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RBFFRevista Brasileira de Fisioterapia Forense
ISSN 2966-1706Trimestral · digital · acesso abertoPublicação da ABFF

Para autores

Normas para submissão

A RBFF recebe contribuições em fluxo contínuo, em português. Os critérios abaixo valem para todas as seções de submissão.

Tipos de contribuição

  • Artigos técnico-científicos e de doutrina jurídico-pericial.
  • Instrumentos, protocolos e compilados técnicos.
  • Estudos e pareceres ad hoc comentados.
  • Revisões e análises de jurisprudência.
  • Relatos de caso pericial.

Seção de submissão

  • Toda submissão deve indicar uma das 15 áreas oficiais de atuação como seção.
  • Quando o manuscrito atravessar mais de uma área, indicar a principal e mencionar as demais na carta de submissão.
  • O critério de pertinência é a situação litigiosa — não o subtema, não a especialidade de origem, não o foro em que a controvérsia se resolve.

Estrutura do manuscrito

  • Título em português e em inglês.
  • Autoria com titulação, afiliação e registro profissional (CREFITO, OAB ou equivalente). Registro profissional em nota, nunca no lugar da afiliação.
  • ORCID de cada autor, quando houver.
  • Resumo de 150 a 250 palavras e Abstract correspondente.
  • De três a seis palavras-chave e keywords.
  • Seções numeradas: Introdução, Desenvolvimento e Considerações Finais ou Conclusão.
  • Quadros e tabelas numerados, com indicação de fonte.

Formatação e referências

  • Arquivo editável (.doc ou .docx), fonte 12 pt, espaçamento 1,5.
  • Referências conforme a ABNT NBR 6023; citações conforme a NBR 10520.
  • Leis, resoluções, normas regulamentadoras e jurisprudência indicadas com número, órgão e data.
  • Norma citada deve estar vigente na data da submissão. Quando se citar norma revogada, isso deve ser dito expressamente, com indicação da norma que a substituiu.
  • Fascículos e artigos da RBFF identificam-se pelo ISSN. Não utilizar ISBN para citar fascículo de periódico.

Referenciais técnicos

  • Aplicação da CID-10 e da CID-11.
  • Aplicação da CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade (Resolução COFFITO nº 370/2009).
  • Aplicação da CBDF-1 — Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (Resolução COFFITO nº 610/2025), norma do COFFITO.
  • Métodos de metrologia forense: goniometria digital, dinamometria e termografia infravermelha.

Limites do ato profissional

  • A perícia fisioterapêutica é ato do fisioterapeuta na forma da Resolução COFFITO nº 466/2016, art. 1º.
  • O manuscrito não pode atribuir ao fisioterapeuta ato privativo de outra profissão.
  • Diagnóstico nosológico é tratado como premissa documental de terceiro, e não como ato próprio do fisioterapeuta.
  • A Fisioterapia Forense não é especialidade titulada pelo COFFITO. Não utilizar a expressão "especialista em Fisioterapia Forense".

Declarações obrigatórias

  • Ineditismo e autoria própria.
  • Conflito de interesses — ausência ou descrição.
  • Uso de inteligência artificial — ausência ou descrição da ferramenta e da finalidade.
  • Autorização de uso de material de terceiro, quando houver.
  • Preservação do sigilo de partes e de processos em segredo de justiça.

Como submeter →