Para autores
Normas para submissão
A RBFF recebe contribuições em fluxo contínuo, em português. Os critérios abaixo valem para todas as seções de submissão.
Tipos de contribuição
- Artigos técnico-científicos e de doutrina jurídico-pericial.
- Instrumentos, protocolos e compilados técnicos.
- Estudos e pareceres ad hoc comentados.
- Revisões e análises de jurisprudência.
- Relatos de caso pericial.
Seção de submissão
- Toda submissão deve indicar uma das 15 áreas oficiais de atuação como seção.
- Quando o manuscrito atravessar mais de uma área, indicar a principal e mencionar as demais na carta de submissão.
- O critério de pertinência é a situação litigiosa — não o subtema, não a especialidade de origem, não o foro em que a controvérsia se resolve.
Estrutura do manuscrito
- Título em português e em inglês.
- Autoria com titulação, afiliação e registro profissional (CREFITO, OAB ou equivalente). Registro profissional em nota, nunca no lugar da afiliação.
- ORCID de cada autor, quando houver.
- Resumo de 150 a 250 palavras e Abstract correspondente.
- De três a seis palavras-chave e keywords.
- Seções numeradas: Introdução, Desenvolvimento e Considerações Finais ou Conclusão.
- Quadros e tabelas numerados, com indicação de fonte.
Formatação e referências
- Arquivo editável (.doc ou .docx), fonte 12 pt, espaçamento 1,5.
- Referências conforme a ABNT NBR 6023; citações conforme a NBR 10520.
- Leis, resoluções, normas regulamentadoras e jurisprudência indicadas com número, órgão e data.
- Norma citada deve estar vigente na data da submissão. Quando se citar norma revogada, isso deve ser dito expressamente, com indicação da norma que a substituiu.
- Fascículos e artigos da RBFF identificam-se pelo ISSN. Não utilizar ISBN para citar fascículo de periódico.
Referenciais técnicos
- Aplicação da CID-10 e da CID-11.
- Aplicação da CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade (Resolução COFFITO nº 370/2009).
- Aplicação da CBDF-1 — Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (Resolução COFFITO nº 610/2025), norma do COFFITO.
- Métodos de metrologia forense: goniometria digital, dinamometria e termografia infravermelha.
Limites do ato profissional
- A perícia fisioterapêutica é ato do fisioterapeuta na forma da Resolução COFFITO nº 466/2016, art. 1º.
- O manuscrito não pode atribuir ao fisioterapeuta ato privativo de outra profissão.
- Diagnóstico nosológico é tratado como premissa documental de terceiro, e não como ato próprio do fisioterapeuta.
- A Fisioterapia Forense não é especialidade titulada pelo COFFITO. Não utilizar a expressão "especialista em Fisioterapia Forense".
Declarações obrigatórias
- Ineditismo e autoria própria.
- Conflito de interesses — ausência ou descrição.
- Uso de inteligência artificial — ausência ou descrição da ferramenta e da finalidade.
- Autorização de uso de material de terceiro, quando houver.
- Preservação do sigilo de partes e de processos em segredo de justiça.
