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RBFFRevista Brasileira de Fisioterapia Forense
ISSN 2966-1706Trimestral · digital · acesso abertoPublicação da ABFF
“É a aplicação dos conhecimentos de qualquer especialidade fisioterapêutica, ou atividade enquadrada como área de atuação fisioterapêutica, sempre em situações litigiosas, a serviço da Justiça Estatal ou Privada, determinando a elaboração de documentos legais que envolvam as disfunções dos movimentos humanos, assim como quaisquer cenários que envolvam a fisioterapia e/ou fisioterapeuta.”
LUCAS, R. W. C., 2023

O critério de pertinência editorial da RBFF é a situação litigiosa — não o subtema, não a especialidade de origem, não o foro em que a controvérsia se resolve.

Fascículo corrente

v.3, n.3 — jul./set. 2026

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RBFF, v.3, n.3, jul./set. 2026, e001

O fetiche do “selo MEC” e a ascensão da formação skill-first

The Fetish of the “MEC Seal” and the Rise of Skill-First Training

Ricardo Wallace das Chagas Lucas

Examina o descolamento entre a velocidade das competências exigidas pelo mercado real e o tempo próprio da regulação estatal da educação superior, concluindo pela convivência transparente entre o certificado de ofício e o diploma reconhecido pelo Estado.

Seções de submissão

As 15 áreas oficiais de atuação

Todas constituem seções de submissão da revista. Cada área tem definição própria, reproduzida integralmente na página de áreas.

A Fisioterapia Forense constitui um campo transversal de atuação — designado por seu autor como macroespecialidade (LUCAS, 2023) —, na medida em que todas as especialidades fisioterapêuticas reconhecidas pelo COFFITO contemplam perícias, consultorias e auditorias, e essas, quando realizadas em situações litigiosas, são legítimas da Fisioterapia Forense. O termo designa amplitude de abrangência, não titulação.

Como a RBFF avalia

Avaliação editorial com parecer assinado

Revisão aberta, por decisão deliberada

Cada manuscrito é lido por, no mínimo, dois pareceristas identificados, cujos nomes e afiliações são publicados anualmente. Em um campo de constituição recente, a transparência do parecer oferece garantia mais efetiva de qualidade do que um anonimato que não se sustentaria na prática.

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