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RBFFRevista Brasileira de Fisioterapia Forense

Ensaio teórico-normativo

RBFF, v.3, n.3, jul./set. 2026, e003

Fisioterapia Forense Arbitral: o fisioterapeuta como árbitro e os limites do modelo pericial para descrever o campo

Forensic Physiotherapy in Arbitration: the physiotherapist as arbitrator and the limits of the expert-witness model to describe the field

Ricardo Wallace das Chagas Lucas

Pesquisador independente — Florianópolis, SC, Brasil

0000-0002-3616-6307

Luciano Paschoeto

Juiz do Trabalho — 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, SC, Brasil

Registro profissional: CREFITO-10 nº 14.404-F (Lucas)

Impedimento declarado.O primeiro autor integra o corpo editorial como editor-chefe; decisão editorial conduzida por editor substituto.

Síntese editorial

Sustenta que a Fisioterapia Forense não se esgota na perícia da Resolução COFFITO nº 466/2016 e demonstra o argumento pela função arbitral: o perito informa e sua legitimidade decorre de reserva profissional; o árbitro decide e a sua decorre da convenção das partes, na forma do art. 13 da Lei nº 9.307/1996. Delimita a arbitrabilidade objetiva no cenário fisioterapêutico, examina as fronteiras do contrato de consumo e do art. 507-A da CLT, e sustenta que o espaço mais fértil está nas demais relações de trabalho contratualizadas — prestação autônoma, sociedades entre fisioterapeutas, parcerias, credenciamentos e responsabilidade técnica. Identifica, por fim, o risco de o árbitro tecnicamente qualificado substituir a prova pelo conhecimento privado.

Palavras-chave: arbitragem, fisioterapia forense, árbitro, direitos patrimoniais disponíveis, resolução de conflitos, relação de trabalho.

O texto integral está disponível na versão em PDF. A conversão para HTML semântico, com seções numeradas e referências navegáveis, está em curso e será publicada neste mesmo endereço.