Nota metodológica
RBFF, v.3, n.3, jul./set. 2026, e002
Composição de mobilidade e força muscular na quantificação da deficiência do segmento: crítica à ponderação 1:1 e método com fator de independência
Composition of joint mobility and muscle strength in segmental impairment rating: a critique of 1:1 weighting and a method with an independence factor
Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Pesquisador independente — Florianópolis, SC, Brasil
0000-0002-3616-6307Registro profissional: CREFITO-10 nº 14.404-F
Síntese editorial
A CIF atribui à mobilidade articular (b710) e à força muscular (b730) o mesmo qualificador ordinal e não fornece coeficiente para agregá-las. A nota demonstra que a média aritmética simples — ponderação 1:1 sem amparo em fonte publicada — dilui a valência mais comprometida e pode devolver deficiência inferior ao pior achado isolado, e que a fórmula de capacidade restante pressupõe independência integral entre as valências, rejeitada pelo AMA Guides quando há perda de amplitude no mesmo segmento. Propõe generalizar a regra condicional do próprio manual por um fator de independência k, declarado e submetido a análise de sensibilidade, aplicado a cada padrão de movimento antes da ponderação do segmento.
Palavras-chave: perícia, Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, amplitude de movimento articular, força muscular, avaliação da deficiência, fisioterapia forense.
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